Representação sindical patronal da indústria paulista de instrumentos musicais.
O Sindimúsica-SP é o sindicato patronal de primeiro grau que representa, no Estado de São Paulo, a categoria econômica das indústrias de fabricação de instrumentos musicais, partes, peças, componentes e acessórios.
Sua atuação concentra-se na negociação coletiva, na orientação trabalhista inicial às empresas filiadas e na defesa institucional dos interesses econômicos, trabalhistas e setoriais da indústria perante órgãos públicos, entidades representativas e demais atores da cadeia da música.
Categoria econômica
O Sindimúsica-SP representa a categoria econômica das indústrias de instrumentos musicais com base territorial no Estado de São Paulo, conforme o enquadramento sindical aplicável, o estatuto da entidade e seu registro sindical.
A categoria abrange empresas e estabelecimentos produtivos dedicados à fabricação de instrumentos musicais, partes, peças, componentes e acessórios — incluindo instrumentos de corda, sopro, percussão, teclado, instrumentos eletrônicos, luthieria, fabricação artesanal ou handmade, pedais de efeito, amplificadores para instrumentos musicais, captadores, ferragens, componentes eletrônicos aplicados a instrumentos, cases, bags e demais acessórios vinculados à construção, montagem, acabamento, proteção, sonoridade ou performance de instrumentos musicais.
Também podem integrar a categoria luthiers, artesãos, oficinas, custom shops e pequenos fabricantes, desde que constituídos como empresa ou estabelecimento produtivo, com atividade econômica preponderante relacionada à fabricação de instrumentos musicais, partes, peças, componentes ou acessórios, observados o estatuto, a legislação vigente, o enquadramento sindical aplicável e a base territorial da entidade.
Como referência econômica, a CNAE 3220-5/00 contempla a fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios.
Funções institucionais
A atuação do sindicato patronal está amparada pela Constituição Federal, pela CLT, pelo estatuto da entidade e pelo registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
As funções do Sindimúsica-SP incluem:
- Negociação coletiva com o sindicato laboral, resultando na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável às relações de trabalho da categoria no Estado de São Paulo.
- Representação institucional junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, à Receita Federal, ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça do Trabalho e a órgãos estaduais e municipais quando a pauta envolver a indústria paulista de instrumentos musicais.
- Orientação trabalhista e jurídica inicial para empresas filiadas, especialmente em temas como aplicação da CCT, contratação, jornada, terceirização, obrigações sindicais e rotinas de relacionamento trabalhista.
- Defesa dos interesses da indústria paulista de instrumentos musicais em temas econômicos, produtivos, regulatórios, tributários e trabalhistas.
- Articulação setorial com a Associação Nacional da Indústria da Música — ANAFIMA — em pautas nacionais relacionadas a tributação, comércio exterior, regulação, educação musical, classificação fiscal, sustentabilidade e desenvolvimento da indústria.
Relação com a ANAFIMA
O Sindimúsica-SP atua em articulação com a Associação Nacional da Indústria da Música — ANAFIMA — entidade nacional que organiza pautas estratégicas da indústria da música no Brasil.
Essa atuação coordenada permite conectar a realidade das fábricas paulistas a temas de alcance nacional, como importação e exportação, regulação ambiental, CITES, pau-brasil, reforma tributária, educação musical, classificação fiscal NCM, informalidade, defesa da produção nacional e diálogo com o Congresso Nacional e o Executivo federal.
Como o sindicato se sustenta
O custeio do Sindimúsica-SP vem principalmente de fontes estatutárias e contribuições admitidas pela legislação vigente, entre elas:
- Mensalidade associativa, paga voluntariamente pelas empresas filiadas, em contrapartida aos serviços de orientação, representação direta, participação institucional e benefícios previstos em estatuto.
- Contribuições aprovadas em assembleia, previstas em estatuto ou estabelecidas em norma coletiva, quando aplicáveis, sempre nos limites da legislação vigente, da jurisprudência do STF, da Convenção Coletiva de Trabalho vigente e do direito de oposição quando cabível.
A contribuição sindical prevista nos artigos 578 a 591 da CLT tornou-se facultativa a partir da Lei 13.467/2017. Seu recolhimento depende de autorização prévia e expressa do contribuinte.
A contribuição confederativa possui tratamento jurídico próprio e, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é exigível apenas dos filiados ao sindicato respectivo.
A contribuição assistencial ou negocial, quando prevista em norma coletiva, deve observar a Convenção Coletiva vigente, a legislação aplicável e o direito de oposição quando cabível.
Filiação
Empresas industriais do setor, com CNPJ ativo e estabelecimento produtivo localizado no Estado de São Paulo, podem solicitar filiação ao Sindimúsica-SP.
A filiação é voluntária, depende de aprovação da Diretoria conforme o estatuto e dá acesso aos serviços, benefícios e canais de participação institucional definidos pela entidade.
A filiação é especialmente relevante para fabricantes de instrumentos musicais, luthiers constituídos como empresa, oficinas produtivas, fabricantes artesanais, makers handmade, fabricantes de pedais, amplificadores, captadores, componentes, partes, peças e acessórios ligados à construção, sonoridade, proteção ou performance de instrumentos musicais.
Diretoria e Conselho
Composição eleita para o período de 15/07/2025 a 14/07/2028.
A atual Diretoria do Sindimúsica-SP foi eleita para o mandato de 15 de julho de 2025 a 14 de julho de 2028, conforme ata registrada no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, sob nº 809.234, em 17 de outubro de 2025.
A composição reúne representantes de empresas industriais de diferentes segmentos da cadeia de instrumentos musicais, incluindo fabricação de instrumentos, áudio profissional, produtos educativos, importação, exportação e componentes relacionados ao setor.
Daniel Neves
Conecta+ Música & Mercado
Diretoria Executiva
Roberto Guariglia
A C Som Indústria e Comércio de Instrumentos Musicais Ltda.
José Enrique Carlessi
Luen Instrumentos Musicais Importação e Exportação Ltda.
Sanny Rozini
Rozini Indústria e Comércio de Instrumentos Musicais Ltda.
Tássia Bernardo Martin Ramos
Indústria e Comércio Rouxinol Ltda.
Diretores Suplentes
Luiz Fernando Guilherme
Vibratom Indústria e Comércio de Produtos Educativos Ltda.
José Enrique Carlessi
Luen Instrumentos Musicais Importação e Exportação Ltda.
Conselho Fiscal Efetivo
Tássia Bernardo Martin Ramos
Indústria e Comércio Rouxinol Ltda.
Luiz Fernando Guilherme
Vibratom Indústria e Comércio de Produtos Educativos Ltda.
Conselho Fiscal Suplente
Sanny Rozini
Rozini Indústria e Comércio de Instrumentos Musicais Ltda.
José Enrique Carlessi
Luen Instrumentos Musicais Importação e Exportação Ltda.
Delegados junto à FIESP
Roberto Guariglia
A C Som Indústria e Comércio de Instrumentos Musicais Ltda.
Sanny Rozini
Rozini Indústria e Comércio de Instrumentos Musicais Ltda.
Luiz Fernando Guilherme
Vibratom Indústria e Comércio de Produtos Educativos Ltda.
José Enrique Carlessi
Luen Instrumentos Musicais Importação e Exportação Ltda.
Composição conforme ata registrada sob nº 809.234, em 17/10/2025.
Sua empresa fabrica instrumentos musicais, partes, componentes ou acessórios em São Paulo?
A filiação ao Sindimúsica-SP fortalece a representação patronal da indústria, amplia o acesso à orientação trabalhista e dá voz às empresas na pauta institucional do setor.
Luthiers, artesãos, oficinas produtivas, custom shops e pequenos fabricantes também podem solicitar enquadramento e filiação quando atuarem como empresa ou estabelecimento produtivo vinculado à fabricação de instrumentos musicais, partes, peças, componentes ou acessórios.