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Entidade sindical patronal · Base territorial: Estado de São Paulo
Norma coletiva vigente

Convenção Coletiva de Trabalho — Indústria de Instrumentos Musicais / SP

A CCT é o instrumento jurídico que define salários, jornada, benefícios e demais condições de trabalho aplicáveis a todas as empresas da categoria, filiadas ou não.

CCT vigente

Convenção em vigor

CCT vigente — disponível mediante solicitação

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho vigente é fornecida mediante solicitação. Empresas filiadas, fabricantes não filiados, contadores, advogados e órgãos públicos podem solicitar o documento pelo formulário ao lado ou pelo telefone do sindicato.

Solicitar CCT vigente

O que a CCT regula

A Convenção Coletiva da indústria de instrumentos musicais do Estado de São Paulo é negociada anualmente entre o Sindimusica-SP (representação patronal) e o sindicato dos trabalhadores da categoria. Os principais pontos disciplinados pela norma incluem:

  • Reajuste salarial e piso da categoria
  • Jornada de trabalho, banco de horas e adicional noturno
  • Vale-alimentação, vale-refeição e cesta básica
  • Auxílio creche e benefícios familiares
  • Plano de saúde quando previsto
  • Estabilidades e garantias específicas
  • Contribuições previstas em norma coletiva e direito de oposição
  • Cláusulas sociais e de relacionamento sindical

Aplicação da CCT

A CCT vincula todas as empresas da categoria econômica com base territorial em São Paulo, independentemente de filiação ao Sindimusica-SP. O descumprimento de cláusula de CCT pode gerar autuação trabalhista e ações na Justiça do Trabalho, com aplicação de multas previstas na própria convenção.

Histórico de convenções

O Sindimusica-SP mantém registro das CCTs de períodos anteriores para consulta de empresas, advogados e contadores. Para acesso a convenções de períodos passados, empresas filiadas podem solicitar diretamente ao sindicato. A consulta pública ao sistema Mediador do Ministério do Trabalho também permite localizar normas coletivas já registradas.

Negociação coletiva

A negociação anual da CCT começa antes da data-base da categoria e envolve mesas de negociação entre as duas entidades sindicais. Empresas filiadas podem participar do processo via Conselho de Representantes do Sindimusica-SP, contribuindo com pauta patronal e sustentação técnica das posições da indústria.