Uma das ferramentas mais antigas — e ainda mais ignoradas — de gestão de pessoas.
A Participação nos Lucros e Resultados é um benefício pelo qual a empresa distribui parcela do seu resultado entre os empregados, vinculada a metas previamente acordadas. No Brasil, está prevista no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e regulada pela Lei 10.101/2000.
Não se confunde com bônus discricionário, comissão, gratificação ou 13º salário. A PLR tem natureza própria: não é salário, não incide encargos trabalhistas ou previdenciários, e tem tratamento tributário específico.
Para o setor de instrumentos musicais — que combina mão de obra especializada, ciclos de produção sazonais e margens pressionadas por importação — a PLR bem desenhada resolve dois problemas ao mesmo tempo: retém quem sabe fazer e vincula remuneração variável a resultado real.